EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
A
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. lº - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.100.000,00 (Dois milhões e cem mil reais) e distribuídos nas seguintes dotações:
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS |
Unidade Orçamentária: |
02.05 |
Departamento de Finanças |
Unidade Executora: |
02.05.01 |
Departamento de Finanças |
Ação: |
04.123.0130.2203.0000 |
Aporte do Déficit Atuarial IPEM |
Ficha: |
142 |
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Categoria Econômica: |
3.3.91.97.00 |
Aporte para cobertura do déficit atuarial |
Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
Valor: |
R$ 1.680.000,00 |
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Unidade Orçamentária: |
02.14 |
Departamento de Recursos Humanos |
Unidade Executora: |
02.14.01 |
Departamento de Recursos Humanos |
Ação: |
04.122.0140.2148.0000 |
Manutenção das Atividades do Suporte Administrativo |
Ficha: |
387 |
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Categoria Econômica: |
3.3.90.46.00 |
Auxílio Alimentação |
Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
Valor: |
R$ 420.000,00 |
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TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES......................................... R$ 2.100.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com a anulação das seguintes dotações.
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS |
Unidade Orçamentária: |
02.03 |
Departamento de Educação |
Unidade Executora: |
02.03.02 |
Ensino Fundamental |
Ação: |
12.361.0160.2107.0000 |
Manutenção do Ensino Fundamental |
Ficha: |
71 |
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Categoria Econômica: |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
Fonte de Recurso: |
05 |
Federal |
Valor: |
- R$ 260.000,00 |
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02 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS |
Unidade Orçamentária: |
02.09 |
Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos |
Unidade Executora: |
02.09.01 |
Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos |
Ação: |
15.452.0200.2127.0000 |
Manut. Setor Obras, Viação e Serviços Urbanos |
Ficha: |
177 |
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Categoria Econômica: |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recurso: |
02 |
Estadual |
Valor: |
- R$ 265.700,00 |
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Ficha: |
180 |
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Categoria Econômica: |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
Fonte de Recurso: |
02 |
Estadual |
Valor: |
- R$ 470.000,00 |
Ficha: |
188 |
|
Categoria Econômica: |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
Valor: |
- R$ 160.000,00 |
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02 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS |
Unidade Orçamentária: |
02.12 |
Departamento de Agricultura e Abastecimento |
Unidade Executora: |
02.12.01 |
Departamento de Agricultura e Abastecimento |
Ação: |
20.605.0220.2133.0000 |
Manut. dos Serviços Agrícolas e Pecuários |
Ficha: |
365 |
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Categoria Econômica: |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recurso: |
05 |
Federal |
Valor: |
- R$ 99.300,00 |
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02 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS |
Unidade Orçamentária: |
02.17 |
Departamento de Meio Ambiente |
Unidade Executora: |
02.17.01 |
Departamento de Meio Ambiente |
Ação: |
18.541.0270.2149.0000 |
Manut. das Atividades de Gestão Ambiental |
Ficha: |
409 |
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Categoria Econômica: |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
Valor: |
- R$ 180.000,00 |
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Ficha: |
412 |
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Categoria Econômica: |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
Valor: |
- R$ 100.000,00 |
Ficha: |
415 |
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Categoria Econômica: |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
Valor: |
- R$ 565.000,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES ......................................................................... R$ 2.100.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 27 de novembro de 2024.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO
Diretor de Gestão Administrativa