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LEI ORDINÁRIA Nº 3239/2024, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. lº - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.100.000,00 (Dois milhões e cem mil reais) e distribuídos nas seguintes dotações:
 
 
 
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
Unidade Orçamentária: 02.05 Departamento de Finanças
Unidade Executora: 02.05.01 Departamento de Finanças
Ação: 04.123.0130.2203.0000 Aporte do Déficit Atuarial IPEM
Ficha: 142  
Categoria Econômica: 3.3.91.97.00 Aporte para cobertura do déficit atuarial
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Valor: R$ 1.680.000,00
         
 
 
Unidade Orçamentária: 02.14 Departamento de Recursos Humanos
Unidade Executora: 02.14.01 Departamento de Recursos Humanos
Ação: 04.122.0140.2148.0000 Manutenção das Atividades do Suporte Administrativo
Ficha: 387  
Categoria Econômica: 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Valor: R$ 420.000,00
         
 
 
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES......................................... R$ 2.100.000,00
 
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com a anulação das seguintes dotações.
 
 
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
Unidade Orçamentária: 02.03 Departamento de Educação
Unidade Executora: 02.03.02 Ensino Fundamental
Ação: 12.361.0160.2107.0000 Manutenção do Ensino Fundamental
Ficha: 71  
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 05 Federal
Valor: - R$ 260.000,00
         
 
 
 
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
Unidade Orçamentária: 02.09 Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos
Unidade Executora: 02.09.01 Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos
Ação: 15.452.0200.2127.0000 Manut. Setor Obras, Viação e Serviços Urbanos
Ficha: 177  
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 02 Estadual
Valor: - R$ 265.700,00
         
 
 
Ficha: 180  
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 02 Estadual
Valor: - R$ 470.000,00
 
 
Ficha: 188  
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Valor: - R$ 160.000,00
   
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
Unidade Orçamentária: 02.12 Departamento de Agricultura e Abastecimento
Unidade Executora: 02.12.01 Departamento de Agricultura e Abastecimento
Ação: 20.605.0220.2133.0000 Manut. dos Serviços Agrícolas e Pecuários
Ficha: 365  
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 05 Federal
Valor: - R$ 99.300,00
         
 
 
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
Unidade Orçamentária: 02.17 Departamento de Meio Ambiente
Unidade Executora: 02.17.01 Departamento de Meio Ambiente
Ação: 18.541.0270.2149.0000 Manut. das Atividades de Gestão Ambiental
Ficha: 409  
Categoria Econômica: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Valor: - R$ 180.000,00
         
 
 
Ficha: 412  
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Valor: - R$ 100.000,00
 
 
Ficha: 415  
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Valor: - R$ 565.000,00
 
 
TOTAL DAS ANULAÇÕES ......................................................................... R$ 2.100.000,00
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Município de Mirandópolis, 27 de novembro de 2024.
 
 
 
 
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
 
 
 
 
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
 
 
 
FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO
Diretor de Gestão Administrativa
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 02/12/2024 na edição: 1451
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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