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LEI ORDINÁRIA Nº 3244/2025, 16 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Dispõe sobre reajuste do valor da bolsa estágio de alunos universitários.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reajustado o valor da bolsa estágio de alunos universitários, fixado no valor R$700,00 (setecentos reais).
Art. 2º - O valor da bolsa estágio constará no termo de compromisso e será pago pela Administração Pública Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta das dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Município de Mirandópolis, 16 de janeiro de 2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO
Diretor de Gestão Administrativa
Publicado no Diário Oficial em 21/01/2025 na edição: 1472
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.