Estabelece valor, em reais, a Unidade Fiscal de Referência do Município de Mirandópolis – UFIRM, para o exercício de 2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 2º da
Lei 2.147/01 de 15 de maio de 2001, e posteriores alterações através da
Lei nº 2900/17 de 05 de dezembro de 2017 e da
Lei nº 2984/19 de 10 de dezembro de 2019, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO que o índice do INPC-IBGE acumulado no exercício de 2023, até a data deste decreto, foi de 4,27% (quatro vírgula vinte e sete por cento);
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica estabelecido para o
exercício de 2025, em R$ 4,4765, o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de Mirandópolis – UFIRM, que servirá de parâmetro de atualização monetária de tributos previstos na legislação tributária municipal, bem como relativos às penalidades de qualquer natureza no exercício de 2025.
Art. 2º - Fica revogado o
Decreto nº 3997 de 29 de dezembro de 2023.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Município de Mirandópolis, 15 de dezembro de 2024.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLÁVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa