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DECRETO Nº 3997/2023, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Unidade Fiscal de Referência do Município - UFIRM
Em vigor
Estabelece valor, em reais, a Unidade Fiscal de Referência do Município de Mirandópolis – UFIRM, para o exercício de 2024.
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 2º da Lei 2.147/01 de 15 de maio de 2001, e posteriores alterações através da Lei nº 2900/17 de 05 de dezembro de 2017 e da Lei nº 2984/19 de 10 de dezembro de 2019, no uso de suas atribuições legais; e
 
CONSIDERANDO que o índice do INPC-IBGE acumulado no exercício de 2023, até a data deste decreto, foi de 3,14% (três vírgula quatorze por cento);
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica estabelecido para o exercício de 2024, em R$ 4,2932, o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de Mirandópolis – UFIRM, que servirá de parâmetro de atualização monetária de tributos previstos na legislação tributária municipal, bem como relativos às penalidades de qualquer natureza no exercício de 2024.
 
Art. 2º - Fica revogado o Decreto nº 3931 de 16 de dezembro de 2022.
 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
 
Município de Mirandópolis, 29 de dezembro de 2023.
 
 
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
 
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 10/01/2024 na edição: 1262
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3931, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 Estabelece valor, em reais, a Unidade Fiscal de Referência do Município de Mirandópolis - UFIRM, para o exercício de 2023. 16/12/2022
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DECRETO Nº 3997/2023, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
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