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DECRETO Nº 4068/2024, 15 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Valor Base da Terra Nua
Dispõe sobre o valor BASE da Terra Nua – VTN, para fins do Imposto Territorial Rural – ITR no exercício de 2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o Valor base da Terra Nua - VTN, instrumento necessário para os contribuintes do ITR – Imposto Territorial Rural e a respectiva Estimativa Fiscal;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 01/2024 expedido pela Comissão de Avaliação designados pela Portaria nº 6452, de 26 de junho de 2019;
CONSIDERANDO o convênio celebrado com a Receita Federal do Brasil e atender os princípios Constitucionais: Planejamento, Eficiência da Gestão Pública e da Transparência;
D E C R E T A:
Art. 1º - O Valor Base da Terra Nua – VTN para fins de declaração e apuração do Imposto Territorial Rural – ITR, nos termos do Parecer Técnico, é fixado no valor de R$ 23.530,73 (Vinte e três mil, quinhentos e trinta reais e setenta e três centavos) o hectare, correspondendo ao valor de R$ 56.944,36 (Cinquenta e seis mil, novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos) o Alqueire Paulista, para o exercício de 2025.
Art. 2º - Fica revogado o Decreto nº 3998 de 29 de dezembro de 2023.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Município de Mirandópolis, 15 de dezembro de 2024.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
Publicado no Diário Oficial em 11/03/2025 na edição: 1500
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.