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LEI ORDINÁRIA Nº 3247/2025, 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Altera dispositivo da Lei nº. 2760/2015, de 19 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Mirandópolis e dá outras providências. – Autoria da Mesa Diretora desta Casa de Leis.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O valor do vale alimentação instituído pela Lei Municipal nº 2760 de 19 de fevereiro de 2015 concedido aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Mirandópolis/SP, passa a ser de R$ 800,00 (oitocentos reais), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Município de Mirandópolis, 18 de fevereiro de 2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
ANDRÉ GUILHERME DA CRUZ CREMONESI
Diretor Substituto de Gestão Administrativa
Publicado no Diário Oficial em 19/02/2025 na edição: 1492
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.