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Atualizado em: 28/04/2025 às 09h07
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LEI ORDINÁRIA Nº 3259/2025, 15 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Contratos e Convênios
Em vigor
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO NA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que,
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e Ele sancionou a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, termos de fomento, termos de colaboração ou contratos de gestão com Entidades do Terceiro Setor da Área da Saúde e Organizações Sociais de Saúde.
 
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das orçamentárias próprias do município, previstas na Lei Orçamentária vigente, que serão suplementadas, em caso de insuficiência.
 
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Município de Mirandópolis, SP, 15 de abril de 2025.
 
 
 
 
 
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA 
Prefeito 
 
 
 
 
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
 
 
FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO
Diretor de Gestão Administrativa
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 23/04/2025 na edição: 1525
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3117/2022, 05 DE ABRIL DE 2022 Autoriza o Município de Mirandópolis à firmar convênio com a Associação de Proteção aos Menores de Mirandópolis – Casa da Criança para cessão de uso de área mediante contrapartida, e dá outras providências 05/04/2022
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