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Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e da outras providências)
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
A
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. lº - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de 1.168.900,28 (Um milhão, cento e sessenta e oito mil, novecentos reais e vinte e oito centavos) e distribuídos nas seguintes dotações:
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS |
Unidade Orçamentária: |
02.09 |
Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos |
Unidade Executora: |
02.09.01 |
Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos |
Ação: |
15.452.0200.2127.0000 |
Manut. Setor Obras, Viação e Serviços Urbanos |
Ficha: |
174 |
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Categoria Econômica: |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recurso: |
02 |
Estadual |
Valor: |
R$ 1.168.900,28 |
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TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS........................................................ R$ 1.168.900,28
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 06 de maio de 2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO
Diretor de Gestão Administrativa