“Dispõe sobre a Instituição do Programa Jovens Empreendedores Primeiros Passos na Rede Municipal de Ensino, e dá outra providências.”
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito das escolas públicas municipais de ensino fundamental, o Programa Jovens Empreendedores Primeiros Passos.
Art. 2º. O programa, a que se refere o artigo anterior, abrirá espaço para a orientação e participação de organizações de apoio às micro e pequenas empresas e de fomento ao mundo dos negócios, e visa:
I – Despertar no jovem estudante do ensino fundamental, o espírito empreendedor e a importância das micro e pequenas empresas, bem como o gosto pela gestão de negócios e;
II – Criar uma cultura empreendedora.
Art. 3º. O programa ora instituído será oferecido como atividade extracurricular ou inserido na grade curricular, bem como, desenvolvido anualmente, respeitada na sua adoção a conveniência funcional de cada Unidade Escolar.
Art. 4º. A aplicação do programa será efetuada, exclusivamente, por professores da rede municipal que receberam a capacitação oferecida pelo SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).
Art. 5º. As despesas da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 04 de junho de 2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
VINICIUS RODRIGUES MACEDO
Diretor de Gestão Administrativa
Publicado no Diário Oficial em 06/06/2025 na edição: 1552
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.