Ir para o conteúdo

Prefeitura de Mirandópolis - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Mirandópolis - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 09/06/2025 às 11h35
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3276/2025, 04 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar nos termos do Artigo 167, inciso V, da CRFB de 1988, e artigos 40 a 46 da Lei nº. 4320 de 17 de março de 1964”.
 
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
      
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar o orçamento do Instituto de Previdência do Munícipio de Mirandópolis, por Superávit Financeiro do Exercício Anterior, derivado da Reserva da Taxa Administrativa, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão de meio de reais), conforme as dotações abaixo descritas:

RECURSO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
03.01.01 – Administração Previdenciária e Dependências
09.122.0019-1.089 – CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO
Fonte 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES – R$ 1.500.000,00
 
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 1.500.000,00
 
Art. 2º - Constitui recurso ao Crédito Adicional Suplementar, autorizado no artigo 1º, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei Federal 4.320/64, o Superávit Financeiro do Exercício Anterior, para execução de obra da nova Sede do Instituto de Previdência do Município de Mirandópolis
 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir o crédito adicional suplementar nos Anexos II e III do Plano Plurianual de Investimentos e Anexos IV e V da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2025.
 
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 Município de Mirandópolis, SP, 04 de junho de 2025.
 
 
 
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
 
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
VINICIUS RODRIGUES MACEDO
Diretor de Gestão Administrativa
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 06/06/2025 na edição: 1552
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3270/2025, 20 DE MAIO DE 2025 Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. 20/05/2025
DECRETO Nº 4090/2025, 06 DE MAIO DE 2025 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências. 06/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 3263/2025, 06 DE MAIO DE 2025 Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. 06/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 3254/2025, 04 DE ABRIL DE 2025 Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. 04/04/2025
DECRETO Nº 4085/2025, 03 DE ABRIL DE 2025 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências. 03/04/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3276/2025, 04 DE JUNHO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3276/2025, 04 DE JUNHO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia