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LEI ORDINÁRIA Nº 3278/2025, 10 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Avenidas e Ruas
Dispõe sobre denominação de Rua de Sede e dá outras providências- Autoria do Vereador Roberto Gonçalves.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua 16, localizada no Bairro Morada do Sol, passa a denominar-se: “RUA MARIA MARCELINA MOMENTE CÔRTE”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, SP, 10 de junho de 2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
VINICIUS RODRIGUES MACEDO
Diretor de Gestão Administrativa
Publicado no Diário Oficial em 11/06/2025 na edição: 1554
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.