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LEI ORDINÁRIA Nº 2862/2017, 10 DE FEVEREIRO DE 2017
Em vigor

L E I Nº 2 8 6 2/2 0 1 7

                       

   (Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 2843/2016 de 16 de agosto de 2016).

 

REGINA CELIA MUSTAFA ARAUJO, Prefeita do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, faz saber que:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1.º) - O artigo 2º, da Lei nº 2843/2016 de 16 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.2º Fica constituída a Comissão Especial do Programa de Regularização de Edificações – PRED, a ser instituída através de Decreto Municipal, sendo presidida e coordenada pelo Diretor do Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos e composta de mais 03 (três) membros, sendo eles, Procurador dos Negócios Jurídicos ou qualquer Procurador do Município de cargo efetivo, Diretor do Departamento de Meio Ambiente e Diretor do Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais ou Fiscal de Posturas, com a finalidade de vistoriar, coordenar, executar e  julgar  os  atos necessários à regularização das edificações.

 

Art. 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                              

 

    Município de Mirandópolis, 10 de fevereiro de 2017.

 

 

 

 

REGINA CELIA MUSTAFA ARAUJO

Prefeita

 

 

Publicada e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

 

 

 

LUCY HIROMI TAKAGUI SEKIYA

Diretora

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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