Ir para o conteúdo

Prefeitura de Mirandópolis - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Mirandópolis - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2862/2017, 10 DE FEVEREIRO DE 2017
Em vigor

L E I Nº 2 8 6 2/2 0 1 7

                       

   (Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 2843/2016 de 16 de agosto de 2016).

 

REGINA CELIA MUSTAFA ARAUJO, Prefeita do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, faz saber que:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1.º) - O artigo 2º, da Lei nº 2843/2016 de 16 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.2º Fica constituída a Comissão Especial do Programa de Regularização de Edificações – PRED, a ser instituída através de Decreto Municipal, sendo presidida e coordenada pelo Diretor do Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos e composta de mais 03 (três) membros, sendo eles, Procurador dos Negócios Jurídicos ou qualquer Procurador do Município de cargo efetivo, Diretor do Departamento de Meio Ambiente e Diretor do Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais ou Fiscal de Posturas, com a finalidade de vistoriar, coordenar, executar e  julgar  os  atos necessários à regularização das edificações.

 

Art. 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                              

 

    Município de Mirandópolis, 10 de fevereiro de 2017.

 

 

 

 

REGINA CELIA MUSTAFA ARAUJO

Prefeita

 

 

Publicada e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

 

 

 

LUCY HIROMI TAKAGUI SEKIYA

Diretora

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2862/2017, 10 DE FEVEREIRO DE 2017
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2862/2017, 10 DE FEVEREIRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia