L E I Nº 2 8 6 2/2 0 1 7
(Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 2843/2016 de 16 de agosto de 2016).
REGINA CELIA MUSTAFA ARAUJO, Prefeita do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, faz saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1.º) - O artigo 2º, da Lei nº 2843/2016 de 16 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º Fica constituída a Comissão Especial do Programa de Regularização de Edificações – PRED, a ser instituída através de Decreto Municipal, sendo presidida e coordenada pelo Diretor do Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos e composta de mais 03 (três) membros, sendo eles, Procurador dos Negócios Jurídicos ou qualquer Procurador do Município de cargo efetivo, Diretor do Departamento de Meio Ambiente e Diretor do Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais ou Fiscal de Posturas, com a finalidade de vistoriar, coordenar, executar e julgar os atos necessários à regularização das edificações.
Art. 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 10 de fevereiro de 2017.
REGINA CELIA MUSTAFA ARAUJO
Prefeita
Publicada e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
LUCY HIROMI TAKAGUI SEKIYA
Diretora