O Departamento de Cultura e Turismo com apoio da Prefeitura de Mirandópolis, promove um concurso de fotografia amadora para comemorar o aniversário de 86 anos do município e o tema é "Meu amor por Mirandópolis". As inscrições estão abertas de 22 de junho até 20 de julho e poderão ser realizadas, exclusivamente na biblioteca municipal, de segunda à sexta feira, dás 8h às 11h e dás 13h às 17. O Objetivo é proporcionar aos munícipes a oportunidade de expressar seu "Amor por Mirandópolis".
Confira a baixo o regulamento completo para participar.
- Tema:
Meu Amor por Mirandópolis
- Considerações Gerais:
Em 2020, Mirandópolis completa 86 anos e para comemorarmos, o Departamento Municipal de Cultura e Turismo, com o apoio da Prefeitura Municipal irá promover um concurso de fotografia amador que será aberto a todos os amantes amadores de fotografia, moradores de Mirandópolis.
- Objetivo:
Proporcionar aos munícipes a oportunidade de expressar seu “Amor por Mirandópolis” e assim desenvolver um olhar artístico e cultural através da fotografia.
- Inscrições:
- A inscrição será feita exclusivamente no Departamento Municipal de Cultura e Turismo, localizado na Biblioteca Municipal Profª Silvina Viana Falaschi, situado na Rua João Domingues de Souza, 239 – Centro, no seu horário de funcionamento – segunda a sexta das 8h as 17h;
- No ato da entrega da ficha de inscrição (completamente preenchida e com cópia do RG, CPF e comprovante de residência), o participante receberá um número de inscrição sendo, o mesmo a sua identificação oficial para o concurso;
- As inscrições serão feitas no período de 20/06/2020 á 20/07/2020 e não serão realizadas inscrições após esse período.
- Autorização:
- Fica acordado que todos os participantes ao se inscreverem e apresentarem sua(s) foto(s) para este concurso, independente de serem premiados ou não, autorizam o Departamento Municipal de Cultura e Turismo a utilizar as fotografias e cedem os direitos de uso das imagens.
- O participante ao se inscrever a esse Concurso DECLARA que está de acordo com todas as disposições deste regulamento. O não cumprimento de quaisquer itens das regras deste regulamento poderá causar, a critério de seus organizadores, a desclassificação da(s) fotografia(s) inscrita(s) e, consequentemente, do respectivo participante;
- Participantes com menos de 18 (dezoito) anos de idade deverão estar acompanhados por seus pais ou responsável legal, desde a inscrição até o momento da premiação (caso for premiado).
- Critério para entrega da(s) foto(s):
6.1. Poderão ser enviadas somente fotos digitais;
6.2. O concurso abrange fotografias coloridas e em preto e branco;
6.3. Cada fotografia deverá ser enviada para o e-mail : cultura@mirandopolis.sp.gov.br no formato JPG;
6.4. Cada arquivo deverá ser nomeado com as seguintes informações: nome do participante; e o número da inscrição no ato da entrega.
- Avaliação:
- As fotos serão avaliadas por uma Comissão Julgadora composta por profissionais da área da fotografia, por membros da administração pública e membros da comunidade local;
- Todas as fotos serão identificadas pelo número de inscrição para o julgamento;
- O resultado do concurso será anunciado no dia 30/10/2020, no site www.mirandopolis.sp.gov.br e nas redes sociais do Departamento de Cultura e Turismo a partir das 16h. Somente os vencedores e classificados serão comunicados por telefone ou e-mail.
- Premiação:
- As fotos selecionadas pela comissão julgadora serão expostas na Fachada Digital do Município durante os meses de Novembro e Dezembro de 2020;
- Serão selecionadas três fotos, classificadas em primeiro, segundo e terceiro lugares, com direito a troféu e um kit de prêmio cada uma;
- A foto classificada em primeiro lugar ficará exposta em um outdoor no centro da cidade durante o mês de dezembro/2020.
- Regras do concurso:
- As fotos deverão ser tiradas a partir da 0h do dia 21/07/2020 até meia noite do dia 21/08/2020. As fotos podem ser tiradas em qualquer lugar dentro do Município de Mirandópolis;
- As fotos devem ser inéditas e não poderão ter sido publicadas em nenhum local, seja por meio físico ou digital;
- O conteúdo das fotos é de total responsabilidade do participante. No caso de fotos com pessoas que podem ser identificadas, o participante terá que ter autorização das mesmas para realizar e divulgar as fotos;
- Os participantes se responsabilizam integralmente pela autoria das imagens por eles enviadas, estando cientes que, caso sua(s) foto(s) venha(m) a ser selecionadas, poderá(ão) ser publicadas tanto na internet quanto nas mídias impressas e exposições. Caberá aos participantes a responsabilidade civil e criminal por eventual prática de plágio ou qualquer outro ato que viole o direito autoral de propriedade intelectual de outrem;
- Não serão aceitas fotos que contenham cunho ofensivo, imoral, discriminatório, político, com teor ilícito ou imagem que sugiram ou estimulem atos que possam colocar em risco a saúde, segurança e a vida;
- As fotos podem ser produzidas com qualquer tipo de equipamento fotográfico, entretanto seu envio deve seguir as orientações do Artigo 6;
- Cada participante poderá concorrer com até 2 (duas) fotos e deverá(ão) ser entregue(s) por e-mail o Departamento Municipal de Cultura e Turismo – cultura@mirandopolis.sp.gov.br - no período de 22/08/2020 á 22/09/2020;
- Se o participante escolher participar com até duas fotos, cada foto deverá ter um número de inscrição;
- Todas as fotografias, premiadas ou não, ficarão nos arquivos da biblioteca Municipal Profª Silvina Viana Falsachi;
- Cada participante será premiado apenas uma única vez.
- Disposições finais:
- A Comissão julgadora é soberana e compete a ela avaliar e resolver os casos omissos neste regulamento, não cabendo recursos;
- O não cumprimento de qualquer regra deste Regulamento poderá causar, a critério da Organização, a desqualificação da(s) fotografia(s) inscrita e consequentemente do respectivo participante.
- A participação deste concurso não gerará ao participante nenhum outro direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste regulamento;
- O ato de inscrição neste concurso implica na aceitação e concordância com todos os itens deste Regulamento;