Novo Horário de Atendimento
Decreto Nº 3969/2023
Ficam estabelecidos os horários de funcionamento das repartições públicas, a partir do dia 04 de setembro de 2023, nos seguintes termos e condições:
Os Departamentos ligados à área administrativa ou com atendimento ao público
Das 07h00min às 13h00min
Os Departamentos ligados às atividades de saneamento, zeladoria, limpeza e manutenção das vias públicas e rurais e Almoxarifado
Das 07h00min às 13h00min - segunda a sexta-feira
Vedadas as atividades aos finais de semana, exceto em casos excepcionais ou de extrema urgência
Departamento de Saúde
UBS, NES, CAPS e setor administrativo do Departamento
Das 07h00min às 13h00min
Pronto Atendimento Municipal
Das 07h00min às 22h00min - segunda a sexta-feira
Das 07h00min às 19h00min - sábados, domingos e feriados
Farmácia Municipal
Mantido o horário de funcionamento: Das 7h30min às 11h30min, e das 13h00min às 16h00min
Departamento de Educação - Fica mantido o horário de funcionamento
As medidas de que trata o presente Decreto terão vigência até quando verificado pelo Departamento de Finanças e Controle Interno o restabelecimento do equilíbrio orçamentário e financeiro, da qual dará ciência ao Prefeito do Município, ou até 31 de dezembro de 2023.