Ir para o conteúdo

Prefeitura de Mirandópolis - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Mirandópolis - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
OUT
15
15 OUT 2019
ADMINISTRAÇÃO
Terceiro Setor: Prefeitura abre prazo para a apresentação de propostas
enviar para um amigo
receba notícias

A Prefeitura de Mirandópolis abriu prazo de 15 dias para que as Organizações da Sociedade Civil, Movimentos Sociais e/ou Cidadãos apresentem suas propostas, ideias ou projetos que possuem a finalidade primordial no interesse público, atendendo as necessidades sociais do Município para o ano de 2020, o chamado Terceiro Setor.

 

 

As propostas devem ser protocoladas na Prefeitura. O prazo começa a contar a partir desta terça-feira (15/10), data da publicação do manifesto no Diário Oficial do Município.

 

 

Após o prazo, as propostas que forem protocoladas serão publicadas em sítio oficial da Prefeitura de Mirandópolis para novo prazo de manifestação popular. E assim avaliadas e analisadas pelo Poder Executivo Municipal.

 

 

Importante ressaltar que, as propostas deverão conter a devida identificação do subscritor, a indicação do interesse público, bem como serem compatíveis com a realidade e necessidade do Município, demonstrando a viabilidade da proposta referente aos custos, benefícios e prazo de execução das ações.

 

 

 

 

 

 

Terceiro Setor

 

 

O intuito da Lei Federal 13.019/2014, considerada o Marco Regulatório do Terceiro Setor, é a participação da Sociedade através de apresentação de propostas, ideias, projetos que possuem a finalidade primordial no interesse público, atendendo as necessidades sociais dos municípios.

 

 

Sendo assim, após as oportunidades de manifestações, o Poder Executivo realizará a Parceria com as entidades sem fins lucrativos, através de Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação, nos termos do Decreto Municipal e Lei Federal citados, ressalvando a possibilidade de realização de Procedimento de Chamamento Público, se for o caso.

 

 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia