O Departamento Municipal de Meio Ambiente, através de convênio com o governo do Estado de São Paulo, está realizando o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o qual é obrigatório a todos os produtores rurais.
Todos os proprietários ou posseiros, que desejem realizar o cadastro, devem dirigir-se ao departamento na Rua Seimi Sadano nº 1193 ou ligar (18) 3701-4455 para efetuar o agendamento.
Deverão ser apresentadas as cópias dos documentos pessoais (RG/CPF) e comprovante de residência, e ainda um e-mail para contato e informações sobre a área indicada na matrícula ou no documento de posse, planta ou croqui da propriedade.
Segundo o Diretor do Meio Ambiente, Renato Gonfiantini, o produtor rural ou agricultor que não se cadastrar estará sujeito às restrições impostas pelo Código Florestal.
“Quem possui o cadastro recebe o aval do município e do governo para desenvolver a sua produção de forma regularizada ambientalmente, já os não cadastrados podem enfrentar dificuldades na hora de vender seus produtos agrícolas ou animais para o consumo”. Destacou o Gonfiantini, frisando as vantagens de utilizar os recursos naturais dentro da lei.
Após realizar o cadastro, o produtor poderá ser incluso em políticas públicas de créditos que exigem o cadastramento, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf, além de facilitar outras atividades que necessitam de licenciamento, como por exemplo, a piscicultura.
Também é possível se cadastrar pela internet, basta acessar o site: