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LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2019, 04 DE JUNHO DE 2019
Assunto(s): IPEM - Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis
Em vigor
 “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 54, de 26 de Junho de 2008, que reestrutura o Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis, e dá outras providências.”
           
CARLOS WEVERTON ORTEGA SANCHES, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
           
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - O inciso I do §1º do artigo 24 da Lei Complementar nº 54, de 26 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
            “Art. 24 - .........................................................................................................
            § 1º ...................................................................................................................
            I – Dirigir a administração geral do IPEM, bem como, coordenar e gerir o seu patrimônio financeiro;”

Art. 2º- O artigo 35, da Lei Complementar nº 54, de 26 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 35 - A aposentadoria compulsória será automática e declarada por ato da autoridade competente, quando o segurado ativo tiver completado 75 (setenta e cinco) anos de idade.”

Art. 3º - Fica alterada a disposição prevista no item 2, do quadro de cargos da administração geral do Ipem, constante do Anexo I, da Lei Complementar nº 54, de 26 de junho de 2008, que passa a constar como segue:
 
DIVISÕES DE ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE, FINANCEIRA E PROCURADORIA JURÍDICA,
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
Nº ORDEM DENOMINAÇÃO FORMA DE
PROVIMENTO
QUANTIDADE CARGA
HORÁRIA
REFERÊNCIA REQUISITOS PARA ADMISSÃO
[...]            
02 Contador Efetivo 01 40 horas 16 NÍVEL SUPERIOR E REGISTRO NO CRC

Art. 4º- As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Mirandópolis - SP, 04 de Junho de 2019.
 
 
CARLOS WEVERTON ORTEGA SANCHES
Prefeito Municipal
 
 
Publicada e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
LUCY HIROMI TAKAGUI SEKIYA
Diretora
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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