EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que:
A
CAMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica mantido o plano de custeio mensal para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mirandópolis, com percentuais totais de 34,64%, sendo que desta porcentagem 20,64% deverá ser repassado pelos órgãos empregadores, 14,00% dos servidores ativos, 14,00% dos inativos e pensionistas, com valores já inclusos para custeio das despesas administrativas do Regime Próprio.
Art. 2° - O artigo 3° da Lei Complementar n° 112/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° Fica ainda instituído o plano de amortização de déficit atuarial com os seguintes percentuais:
ANO |
ALIQUOTA SOBRE A FOLHA DE A TIVOS |
2024 |
22,99% |
2025 |
22,99% |
2026 |
25,00% |
2027 |
27,74% |
2028 |
30,48% |
2029 |
30,48% |
2030 |
30,48% |
2031 |
30,48% |
2032 |
30,48% |
2033 |
30,48% |
2034 |
30,48% |
2035 |
30,48% |
2036 |
30,48% |
2037 |
30,48% |
2038 |
30,48% |
2039 |
30,48% |
2040 |
30,48% |
2041 |
30,48% |
2042 |
30,48% |
2043 |
30,48% |
2044 |
30,48% |
2045 |
30,48% |
2046 |
30,48% |
2047 |
30,48% |
2048 |
30,48% |
2049 |
30,48% |
2050 |
30,48% |
2051 |
30,48% |
2052 |
30,48% |
2053 |
30,48% |
2054 |
30,48% |
2055 |
30,48% |
2056 |
30,48% |
2057 |
30,48% |
Art. 3º - Como medida adicional, visando ao equacionamento do déficit atuarial, o Governo Municipal aportará mensalmente ao RPPS, o valor equivalente a 100% (cem por cento) do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores aposentados e dos pensionistas vinculados ao RPPS, de todos os Poderes.
Art. 4º - Mantidas as demais disposições previstas na Lei Complementar n° 112/2019, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº 122/2023.
Prefeitura do Município de Mirandópolis/SP, 10 de dezembro de 2024.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO
Diretor de Gestão Administrativa