Altera os artigos 1º e 3º da Lei Complementar nº 112/2019 e dá outras providências.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
A
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 112/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica instituído o plano de custeio mensal para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mirandópolis com percentuais totais de 34,64%, sendo que desta porcentagem 20,64% deverá ser repassado pelos órgãos empregadores, 14,00% dos servidores ativos, 14,00% dos inativos e pensionistas, com valores já inclusos para custeio das despesas administrativas do Regime Próprio.
Art. 2º O artigo 3º da Lei Complementar nº 112/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica ainda instituído o plano de amortização de déficit atuarial com os seguintes percentuais:
ANO |
ALÍQUOTA SOBRE A FOLHA DE ATIVOS |
2023 |
15% |
2024 |
22,99% |
2025 |
34,71% |
2026 |
38,73% |
2027 |
38,73% |
2028 |
38,73% |
2029 |
38,73% |
2030 |
38,73% |
2031 |
38,73% |
2032 |
38,73% |
2033 |
38,73% |
2034 |
38,73% |
2035 |
38,73% |
2036 |
38,73% |
2037 |
38,73% |
2038 |
38,73% |
2039 |
38,73% |
2040 |
38,73% |
2041 |
38,73% |
2042 |
38,73% |
2043 |
38,73% |
2044 |
38,73% |
2045 |
38,73% |
2046 |
38,73% |
2047 |
38,73% |
2048 |
38,73% |
2049 |
38,73% |
2050 |
38,73% |
2051 |
38,73% |
2052 |
38,73% |
2053 |
38,73% |
2054 |
38,73% |
2055 |
38,73% |
2056 |
38,73% |
2057 |
38,73% |
Art. 3º Mantidas as demais disposições previstas na Lei Complementar nº 112/2019, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 22 de setembro de 2023.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa