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LEI COMPLEMENTAR Nº 122/2023, 22 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): IPEM - Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis
Em vigor
Altera os artigos 1º e 3º da Lei Complementar nº 112/2019 e dá outras providências.
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 112/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 1º - Fica instituído o plano de custeio mensal para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mirandópolis com percentuais totais de 34,64%, sendo que desta porcentagem 20,64% deverá ser repassado pelos órgãos empregadores, 14,00% dos servidores ativos, 14,00% dos inativos e pensionistas, com valores já inclusos para custeio das despesas administrativas do Regime Próprio.
 
Art. 2º O artigo 3º da Lei Complementar nº 112/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 3º Fica ainda instituído o plano de amortização de déficit atuarial com os seguintes percentuais:
 
ANO ALÍQUOTA SOBRE A FOLHA DE ATIVOS
2023 15%
2024 22,99%
2025 34,71%
2026 38,73%
2027 38,73%
2028 38,73%
2029 38,73%
2030 38,73%
2031 38,73%
2032 38,73%
2033 38,73%
2034 38,73%
2035 38,73%
2036 38,73%
2037 38,73%
2038 38,73%
2039 38,73%
2040 38,73%
2041 38,73%
2042 38,73%
2043 38,73%
2044 38,73%
2045 38,73%
2046 38,73%
2047 38,73%
2048 38,73%
2049 38,73%
2050 38,73%
2051 38,73%
2052 38,73%
2053 38,73%
2054 38,73%
2055 38,73%
2056 38,73%
2057 38,73%
 
 
Art. 3º Mantidas as demais disposições previstas na Lei Complementar nº 112/2019, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Município de Mirandópolis, 22 de setembro de 2023.
 
 
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
 
 
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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