Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 79/2013, 30 DE DEZEMBRO DE 2013
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Dispõe sobre alteração de vencimentos de médicos da Estratégia da Saúde da Família (ESF).
FRANCISCO ANTÔNIO PASSARELLI MOMESSO, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O salário mensal do profissional médico do ESF urbano passa a ser de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), a partir de 1.º de novembro de 2013.
Art. 2.º - O salário mensal do profissional médico do ESF rural passa a ser de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), a partir de 1.º de novembro de 2013.
Art. 3.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de recursos federais, transferidos de forma automática e regular ao Município, por meio da modalidade Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, sob a forma de incentivos financeiros e, também, com recursos próprios do Município.
Art. 4.º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de novembro de 2013.
Município de Mirandópolis, 30 de dezembro de 2013.
FRANCISCO ANTONIO PASSARELLI MOMESSO
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
SANDRA MARIA MOLINA MARTINS SANCHES
Diretora
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.