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LEI ORDINÁRIA Nº 3215/2024, 23 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Dispõe sobre o reajuste do auxílio-alimentação dos servidores públicos ativos da Prefeitura do Município de Mirandópolis e dá outras providências.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O valor do vale-alimentação instituído pela Lei Municipal n.º 3106, de 14 de dezembro de 2021, concedido aos servidores públicos ativos da Prefeitura do Município de Mirandópolis, passa a ser de R$ 600,00 (seiscentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta das dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Município de Mirandópolis, 23 de janeiro de 2024.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.