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LEI ORDINÁRIA Nº 3214/2024, 23 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos, salários, vigentes em dezembro de 2023 dos servidores públicos municipais ativos da Prefeitura do Município de Mirandópolis, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis – SAAEM e do Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis - IPEM, ficam revisados em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024, a título de revisão geral anual.
Parágrafo único: Também serão revisados em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), a título de revisão anual, a partir 1º de janeiro de 2024, os proventos e pensões dos segurados vinculados ao Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis – IPEM, com direito à paridade, nos termos e nos limites desta lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta das dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Município de Mirandópolis, 23 de janeiro de 2024.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.