Ir para o conteúdo

Prefeitura de Mirandópolis - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Mirandópolis - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3214/2024, 23 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor
Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
      
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Os vencimentos, salários, vigentes em dezembro de 2023 dos servidores públicos municipais ativos da Prefeitura do Município de Mirandópolis, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis – SAAEM e do Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis - IPEM, ficam revisados em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024, a título de revisão geral anual.
 
Parágrafo único: Também serão revisados em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), a título de revisão anual, a partir 1º de janeiro de 2024, os proventos e pensões dos segurados vinculados ao Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis – IPEM, com direito à paridade, nos termos e nos limites desta lei.
 
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta das dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
      
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
                  
 
Município de Mirandópolis, 23 de janeiro de 2024.
 
 

 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
 
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 25/01/2024 na edição: 1272
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3215/2024, 23 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre o reajuste do auxílio-alimentação dos servidores públicos ativos da Prefeitura do Município de Mirandópolis e dá outras providências. 23/01/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2988, 01 DE JANEIRO DE 2020 “Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos municipais e dá outras providências.” 01/01/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 79/2013, 30 DE DEZEMBRO DE 2013 Dispõe sobre alteração de vencimentos de médicos da Estratégia da Saúde da Família (ESF). 30/12/2013
LEI COMPLEMENTAR Nº 70/2011, 17 DE AGOSTO DE 2011 Dispõe sobre alteração de vencimentos. 17/08/2011
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3214/2024, 23 DE JANEIRO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3214/2024, 23 DE JANEIRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia