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LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2010, 02 DE DEZEMBRO DE 2010
Assunto(s): Diversos , Servidores Municipais
(Estabelece a vinculação dos servidores estáveis do Município de Mirandópolis, nos termos do art. 19 do ADCT da Constituição Federal, e dos admitidos até 5 de outubro de 1988 que não tenham adquirido a estabilidade constitucional ao regime estatutário e dá outras providências).
JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
A Câmara Municipal de Mirandópolis aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Os servidores estáveis do Município de Mirandópolis, nos termos do art. 19 do ADCT da Constituição Federal, e os admitidos até 05 de outubro de 1988 que não tenham adquirido a estabilidade constitucional, ficam vinculados ao regime estatutário estabelecido pela Lei Municipal 1486/86.
Art. 2º- Os servidores de que trata o artigo anterior ficarão vinculados ao regime próprio de previdência social, nos termos do art. 12 da Orientação Normativa SPS 02 de 31 de março de 2009, do Ministério da Previdência Social.
Art. 3º- As despesas decorrentes das disposições contidas nesta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º- Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mirandópolis, 02 de dezembro de 2010.
José Antonio Rodrigues
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta Diretoria de Administração e Pessoal, data supra.
Maria Ines Molina Martins Buzo
Diretora Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.