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LEI COMPLEMENTAR Nº 33/2003, 19 DE DEZEMBRO DE 2003
Assunto(s): Iluminação Pública
(Dá nova redação ao artigo 2º da Lei Complementar nº 28/02)
ENGº JORGE DE FARIA MALULY, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º)- O artigo 2º da Lei Complementar nº 28/02, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º)- A Contribuição incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse, a qualquer título, de imóveis, edificados ou não, situados no território do Município de Mirandópolis, exceto os localizados fora do perímetro urbano, não atendidos por iluminação pública”.
Artigo 2º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirandópolis, 19 de dezembro de 2003.
- ENGº JORGE DE FARIA MALULY -
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta Diretoria de Administração e Pessoal, data supra.
- MARIA INES MOLINA MARTINS BUZO -
Diretora Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.