
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3911, 03 DE NOVEMBRO DE 2022
                        
                                                        
                                                                                
                                                Início da vigência: 03/11/2022                                            
                                                                                
                                                Fim da vigência: 15/11/2022                                            
                                                                     
                                                
                                                    
                            Assunto(s): Ponto Facultativo
                        
                                                    
                            
                                             
                    
                    
                    
                    
                    
                        
                            “Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais referente ao dia 14 de novembro, véspera do feriado de 15 de novembro, que especifica e dá outras providências.”
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
                           
DECRETA:
 
Art. 1º – Fica declarado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais, relativo ao dia abaixo mencionado no exercício de 2022.
I – 14  de novembro – segunda-feira;
II – 15 de novembro – terça-feira (feriado da Proclamação da República)
Art.  2° - Exclui-se deste Decreto o Pronto Atendimento Municipal que funcionará em horário especial nos dias acima mencionados.
Art.  3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Município de Mirandópolis, 03 de novembro de 2022.
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
EVERTON LUIZ FERNANDES SODARIO RAIMUNDO
Diretor de Gestão Administrativa
 
                         
                     
                    
                    
                                                
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.