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DECRETO Nº 3911, 03 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 03/11/2022
Fim da vigência: 15/11/2022
Assunto(s): Ponto Facultativo
“Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais referente ao dia 14 de novembro, véspera do feriado de 15 de novembro, que especifica e dá outras providências.”
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais, relativo ao dia abaixo mencionado no exercício de 2022.
I – 14 de novembro – segunda-feira;
II – 15 de novembro – terça-feira (feriado da Proclamação da República)
Art. 2° - Exclui-se deste Decreto o Pronto Atendimento Municipal que funcionará em horário especial nos dias acima mencionados.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 03 de novembro de 2022.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
EVERTON LUIZ FERNANDES SODARIO RAIMUNDO
Diretor de Gestão Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.