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LEI ORDINÁRIA Nº 3170/2022, 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
(Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial e dá outras providências)
 
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                  
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 71.907,70 (Setenta e um mil, novecentos e sete reais e setenta centavos) e distribuídos nas seguintes dotações:
 
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
Unidade Orçamentária: 02.10 Fundo Municipal de Saúde
Unidade Executora: 02.10.01 Fundo Municipal de Saúde
Ação:   10.305.0210.2132.0000 Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso: 02 Estadual
Valor: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais)
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 02 Estadual
Valor: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais)
         
 
 
Unidade Orçamentária: 02.11 Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Executora: 02.11.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Ação:   08.244.0250.2162.0000 Apoio à Organização e Gestão do Programa Bolsa Família e do CadÚnico.
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 Material e Equipamento Permanente
Fonte de Recurso: 02 Estadual
Valor: R$ 1.907,70 (Um mil, novecentos e sete reais e setenta centavos)
         
 
 
TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS............................................................. R$ 71.907,70
 
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com superávit no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) e com a anulação da seguinte dotação:
 
Unidade Orçamentária: 02.11 Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Executora: 02.11.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Ação:   08.244.0250.2162.0000 Apoio à Organização e Gestão do Programa Bolsa Família e do CadÚnico.
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Ficha: 437  
Fonte de Recurso: 02 Estadual
Valor: R$ 953,80 (Novecentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos)
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Ficha: 438  
Fonte de Recurso: 02 Estadual
Valor: R$ 953,90 (Novecentos e cinquenta e três reais e noventa centavos)
         
 
 
TOTAL POR SUPERÁVIT................................................................................... R$ 70.000,00
TOTAL POR ANULAÇÃO..................................................................................... R$ 1.907,70
TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS............................................................. R$ 71.907,70
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Município de Mirandópolis, 08 de novembro de 2022.
 
 

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito

 
EVERTON LUIZ FERNANDES SODARIO RAIMUNDO
Diretor de Gestão Administrativa
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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