(Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial e dá outras providências)
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
A
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 71.907,70 (Setenta e um mil, novecentos e sete reais e setenta centavos) e distribuídos nas seguintes dotações:
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS |
Unidade Orçamentária: |
02.10 |
Fundo Municipal de Saúde |
Unidade Executora: |
02.10.01 |
Fundo Municipal de Saúde |
Ação: |
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10.305.0210.2132.0000 |
Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde |
Categoria Econômica: |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
Fonte de Recurso: |
02 |
Estadual |
Valor: |
R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) |
Categoria Econômica: |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recurso: |
02 |
Estadual |
Valor: |
R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) |
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Unidade Orçamentária: |
02.11 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
Unidade Executora: |
02.11.01 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
Ação: |
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08.244.0250.2162.0000 |
Apoio à Organização e Gestão do Programa Bolsa Família e do CadÚnico. |
Categoria Econômica: |
4.4.90.52.00 |
Material e Equipamento Permanente |
Fonte de Recurso: |
02 |
Estadual |
Valor: |
R$ 1.907,70 (Um mil, novecentos e sete reais e setenta centavos) |
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TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS............................................................. R$ 71.907,70
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com superávit no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) e com a anulação da seguinte dotação:
Unidade Orçamentária: |
02.11 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
Unidade Executora: |
02.11.01 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
Ação: |
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08.244.0250.2162.0000 |
Apoio à Organização e Gestão do Programa Bolsa Família e do CadÚnico. |
Categoria Econômica: |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
Ficha: |
437 |
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Fonte de Recurso: |
02 |
Estadual |
Valor: |
R$ 953,80 (Novecentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos) |
Categoria Econômica: |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Ficha: |
438 |
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Fonte de Recurso: |
02 |
Estadual |
Valor: |
R$ 953,90 (Novecentos e cinquenta e três reais e noventa centavos) |
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TOTAL POR SUPERÁVIT................................................................................... R$ 70.000,00
TOTAL POR ANULAÇÃO..................................................................................... R$ 1.907,70
TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS............................................................. R$ 71.907,70
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 08 de novembro de 2022.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
EVERTON LUIZ FERNANDES SODARIO RAIMUNDO
Diretor de Gestão Administrativa