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LEI ORDINÁRIA Nº 3111/2022, 14 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
(Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial e da outras providências)

EVERTON LUIZ FERNANDES SODARIO RAIMUNDO, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                              
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 216.000,00 (Duzentos e dezesseis mil reais) e distribuídos nas seguintes dotações :
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
Unidade Orçamentária: 02.11 Departamento de Promoção Social
Unidade Executora: 02.11.01 Departamento de Promoção Social
Ação:   08.122.0250.xxxx.0000 Programa Mirandópolis Não Desampara
Categoria Econômica: 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Valor: R$ 216.000,00 (Duzentos e dezesseis mil reais)
         
 
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES.................................................... R$ 216.000,00
                                     
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com superávit.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Mirandópolis, 14 de janeiro de 2022.
 
 
 
EVERTON LUIZ FERNANDES SODARIO RAIMUNDO
Prefeito
 
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
JAQUELINE MARTINS BUZO
Diretora de Gestão Administrativa
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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