“Realoca Recursos por Transferência no orçamento vigente e da outras providências.”
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
A
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. lº - Realocação de Recursos no orçamento vigente, por Transferência, na importância de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS |
Unidade Orçamentária: |
02.11 |
Assistência Social |
Unidade Executora: |
02.11.02 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
Ação: |
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08.122.0250.2180.0000 |
Manut. das Ativid. Administrativas FMAS |
Categoria Econômica: |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
Valor: |
R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais) |
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|
Art. 2º - A Transferência na forma do artigo anterior será coberta com anulação dos recursos das seguintes dotações:
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS |
Unidade Orçamentária: |
02.11 |
Assistência Social |
Unidade Executora: |
02.11.02 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
Ação: |
|
08.122.0250.2180.0000 |
Manut. das Ativid. Administrativas FMAS |
Categoria Econômica: |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanentes |
Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
Valor: |
R$ -14.000,00 (Quatorze mil reais) |
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TOTAL DAS TRANSFERÊNCIAS................................................................... R$ 14.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 17 de maio de 2022.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
JAQUELINE MARTINS BUZO
Diretora de Gestão Administrativa