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LEI ORDINÁRIA Nº 3151/2022, 06 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Realoca Recursos por Transferência
Em vigor
“Realoca Recursos por Transferência no orçamento vigente e dá outras providências.”
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                              
Art. lº - Realocação de Recursos no orçamento vigente, por Transferência, na importância de R$ 1.894.909,10 (Um milhão, oitocentos e noventa e quatro mil, novecentos e nove reais e dez centavos), distribuídos nas seguintes dotações:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
Unidade Orçamentária: 0203 Departamento de Educação
Unidade Executora: 020301 Ensino Infantil
Ação:   12.365.0150.2113.0000 Manutenção do Ensino Infantil
Ficha: 50  
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Valor: R$ 290.711,82 (Duzentos e noventa mil, setecentos e onze reais e oitenta e dois centavos)
Ficha: 54
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Valor: R$ 57.000,00 (Cinquenta e sete mil reais)
Unidade Orçamentária: 0203 Departamento de Educação
Unidade Executora: 020302 Ensino Fundamental
Ação:   12.361.0160.2107.0000 Manutenção do Ensino Fundamental
Ficha: 61  
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Valor: R$ 591.341,28 (Quinhentos e noventa e um mil, trezentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos)
Unidade Orçamentária: 0209 Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos
Unidade Executora: 020901 Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos
Ação:   15.452.0200.2127.0000 Manut. Setor Obras, Viação e Serviços Urbanos
Ficha: 163  
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Valor: R$ 67.000,00 (Sessenta e sete mil reais)
Unidade Orçamentária: 0212 Departamento de Agricultura e Abastecimento
Unidade Executora: 021201 Departamento de Agricultura e Abastecimento
Ação:   20.605.0220.2133.0000 Manutenção dos Serviços Agrícolas e Pecuários
Ficha: 328  
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Valor: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)
Ficha: 331  
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Valor: R$ 88.856,00 (Oitenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais)
Unidade Orçamentária: 0217 Departamento de Meio Ambiente
Unidade Executora: 021701 Departamento de Meio Ambiente
Ação:   18.541.0270.2094.0000 Manutenção dos Serviços de Coleta e Lixo
Ficha: 374  
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Valor: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais)
Ação:   18.541.0270.2149.0000 Manutenção das Atividades Gestão Ambiental
Ficha: 376  
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Valor: R$ 345.000,00 (Trezentos e quarenta e cinco mil reais)
Ficha: 377  
Categoria Econômica: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Valor: R$ 82.000,00 (Oitenta e dois mil reais)
Ficha: 380  
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Valor: R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
Ficha: 381  
Categoria Econômica: 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Valor: R$ 13.000,00 (Treze mil reais)
Ficha: 382  
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Valor: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais)
Ficha: 384  
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Valor R$ 10.000,00 (Dez mil reais)
           
 
 
TOTAL DAS TRANSFERÊNCIAS............................................................ R$ 1.894.909,10
 
Art. 2º - A Transferência na forma do artigo anterior será coberta com anulação dos recursos das seguintes dotações:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
Unidade Orçamentária: 0203 Departamento de Educação
Unidade Executora: 020304 Educação Geral
Ação:   04.122.0170.2111.0000 Manutenção da Merenda Escolar
Ficha: 93    
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente  
Fonte de Recurso: 01 Próprio  
Valor: - R$ 135.000,00 (Cento e trinta e cinco mil reais)
Ação:   12.122.0170.2008.0000 Gestão da Diretoria de Educação
Ficha: 102  
Categoria Econômica: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para distribuição gratuita
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Valor: - R$ 13.341,28 (Treze mil, trezentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos)
Ação:   12.364.0170.2110.0000 Manutenção do Ensino Superior
Ficha: 107
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Valor: - R$ 790.711,82 (Setecentos e noventa mil, setecentos e onze reais e oitenta e dois centavos)
Unidade Orçamentária: 0209 Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos
Unidade Executora: 020901 Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos
Ação:   15.452.02.2127.0000 Manut. Setor Obras, Viação e Serviços Urbanos
Ficha: 166  
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Valor: - R$ 67.000,00 (Sessenta e sete mil reais)
Unidade Orçamentária: 0212 Departamento de Agricultura e Abastecimento
Unidade Executora: 021201 Departamento de Agricultura e Abastecimento
Ação:   20.605.0220.2133.0000 Manut. dos Serviços Agrícolas e Agropecuários
Ficha: 331  
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Valor: - R$ 238.856,00 (Duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais)
Unidade Orçamentária: 0217 Departamento de Meio Ambiente
Unidade Executora: 021701 Departamento de Meio Ambiente
Ação:   18.541.0270.2149.0000 Manutenção das Atividades Gestão Ambiental
Ficha: 383  
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Valor: - R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais)
                 
 
 
TOTAL DAS ANULAÇÕES...................................................................... - R$ 1.894.909,10
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Município de Mirandópolis, 06 de setembro de 2022.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
 
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

JAQUELINE MARTINS BUZO
Diretora de Gestão Administrativa
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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