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LEI ORDINÁRIA Nº 3127/2022, 17 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
“Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial e da outras providências.”
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                              
Art. lº - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.980.000,00 (Um milhão, novecentos e oitenta mil reais) e distribuídos nas seguintes dotações:
 
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
Unidade Orçamentária: 02.14 Departamento de Recursos Humanos
Unidade Executora: 02.14.01 Departamento de Recursos Humanos
Ação:   04.122.0140.2148.0000 Manut. das Ativid. do Suporte Administrativo
Categoria Econômica: 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Valor: R$ 1.980.000,00 (Um milhão, novecentos e oitenta mil reais)
         
 
 
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES......................................... R$ 1.980.000,00
 
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com superávit financeiro no valor de R$ 1.038.125,85 e com a anulação das seguintes dotações:
 
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
Unidade Orçamentária: 02.03 Departamento de Educação
Unidade Executora: 02.03.01 Departamento de Educação
Ação:   12.122.0170.2008.0000 Gestão da Diretoria de Educação
Categoria Econômica: 3.3.90.32.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
Ficha: 102  
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Valor: R$ 496.157,33 (Quatrocentos e noventa e seis mil, cento e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos)
         
 
 
Unidade Orçamentária: 02.10 Fundo Municipal de Saúde
Unidade Executora: 02.10.01 Fundo Municipal de Saúde
Ação:   10.122.0210.2015.0000 Gestão da Diretoria de Saúde
Categoria Econômica: 3.3.90.32.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
Ficha: 182  
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Valor: R$ 275.494,02 (Duzentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e dois centavos)
Unidade Orçamentária: 02.11 Assistência Social
Unidade Executora: 02.11.01 Departamento de Assistência Social
Ação:   08.122.0250.2180.0000 Manut. das Ativid. Administrativas - FMAS
Categoria Econômica: 3.3.90.32.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
Ficha: 262  
Fonte de Recurso: 01 Próprio
Valor: R$ 170.222,80 (Cento e setenta mil, duzentos e vinte e dois reais e oitenta centavos)
         
 
 
TOTAL DAS ANULAÇÕES + SALDO SUPERÁVIT.............................. R$ 1.980.000,00
 
Art. 3º  - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Mirandópolis, 17 de maio de 2022.
 
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
 
 
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
JAQUELINE MARTINS BUZO
Diretora de Gestão Administrativa
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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