“Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial e da outras providências.”
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
A
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. lº - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.980.000,00 (Um milhão, novecentos e oitenta mil reais) e distribuídos nas seguintes dotações:
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS |
Unidade Orçamentária: |
02.14 |
Departamento de Recursos Humanos |
Unidade Executora: |
02.14.01 |
Departamento de Recursos Humanos |
Ação: |
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04.122.0140.2148.0000 |
Manut. das Ativid. do Suporte Administrativo |
Categoria Econômica: |
3.3.90.46.00 |
Auxílio Alimentação |
Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
Valor: |
R$ 1.980.000,00 (Um milhão, novecentos e oitenta mil reais) |
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TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES......................................... R$ 1.980.000,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com superávit financeiro no valor de R$ 1.038.125,85 e com a anulação das seguintes dotações:
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS |
Unidade Orçamentária: |
02.03 |
Departamento de Educação |
Unidade Executora: |
02.03.01 |
Departamento de Educação |
Ação: |
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12.122.0170.2008.0000 |
Gestão da Diretoria de Educação |
Categoria Econômica: |
3.3.90.32.00 |
Material, bem ou serviço para distribuição gratuita |
Ficha: |
102 |
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Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
Valor: |
R$ 496.157,33 (Quatrocentos e noventa e seis mil, cento e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos) |
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Unidade Orçamentária: |
02.10 |
Fundo Municipal de Saúde |
Unidade Executora: |
02.10.01 |
Fundo Municipal de Saúde |
Ação: |
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10.122.0210.2015.0000 |
Gestão da Diretoria de Saúde |
Categoria Econômica: |
3.3.90.32.00 |
Material, bem ou serviço para distribuição gratuita |
Ficha: |
182 |
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Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
Valor: |
R$ 275.494,02 (Duzentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e dois centavos) |
Unidade Orçamentária: |
02.11 |
Assistência Social |
Unidade Executora: |
02.11.01 |
Departamento de Assistência Social |
Ação: |
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08.122.0250.2180.0000 |
Manut. das Ativid. Administrativas - FMAS |
Categoria Econômica: |
3.3.90.32.00 |
Material, bem ou serviço para distribuição gratuita |
Ficha: |
262 |
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Fonte de Recurso: |
01 |
Próprio |
Valor: |
R$ 170.222,80 (Cento e setenta mil, duzentos e vinte e dois reais e oitenta centavos) |
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TOTAL DAS ANULAÇÕES + SALDO SUPERÁVIT.............................. R$ 1.980.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 17 de maio de 2022.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
JAQUELINE MARTINS BUZO
Diretora de Gestão Administrativa