Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que;
A
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) e distribuídos nas seguintes dotações:
Estrutura Orçamentária |
04.01.01. SERVIÇO AUT. ÁGUA E ESGOTO MIRA |
Funcional-Programática |
17.512.0260.2092 - MANUTENÇÃO SAAEM |
Ficha |
|
Categoria Econômica |
4.4.90.61.00 |
Fonte de Recursos |
01 |
Valor |
R$ 40.000,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS......................................... R$ 40.000,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com a
anulação da dotação abaixo:
Estrutura Orçamentária |
04.01.01. SERVIÇO AUT. ÁGUA E ESGOTO MIRA |
Funcional-Programática |
17.512.0260.2092 - MANUTENÇÃO SAAEM |
Ficha |
12 |
Categoria Econômica |
4.4.90.51.00 |
Fonte de Recursos |
05 |
Valor |
-R$ 40.000,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES......................................... R$ 40.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 07 de junho de 2022.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
ANDRÉ GUILHERME DA CRUZ CREMONESI
Diretor Substituto de Gestão Administrativa