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DECRETO Nº 3934/2023, 03 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Concursos/Processos Seletivos
“Autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado, nomeia os membros da Comissão Especial e dá outras providências”.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a existência, no quadro de pessoal da Administração, de vagas a serem preenchidas, gradualmente, de acordo com as necessidades de serviço;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, IX, da Constituição Federal, que autoriza a contratação de pessoal, por prazo determinado, nos casos de necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Processo Seletivo Simplificado, para a contratação temporária de 8 (oito) Pajens, 10 (dez) Motoristas e 4 (quatro) Coveiros.
Art. 2º - Fica nomeada uma Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, para acompanhamento, fiscalização e avaliação do processo de escolha dos candidatos aos cargos previstos nos Editais.
Art. 3º - A Comissão de que trata o artigo 2º será composta pelos seguintes membros:
PRESIDENTE: GISELE CRISTINA MARCONATO PILLA– CPF/MF nº 299.437.868-09
SECRETÁRIO: ELIETI RAQUEL PAZINATO COSTA – CPF/MF nº 332.325.678-60
MEMBRO: JOSIANE MARIA CALDATTO FRANCO – CPF/MF nº 090.327.448-52
MEMBRO: MURILO PINHATA GOLFETO – CPF/MF nº 416.150.928-62
MEMBRO: VINICIUS MORENO DA CUNHA – CPF/MF nº 270.405.028-79
MEMBRO: JUCELIA AVANÇO – CPF/MF: nº 957.754.128-34
MEMBRO: LILIAN YUMI HATTORI SALVATI – CPF/MF nº 336.718.948-06
Art. 4º - A Comissão Especial deverá instaurar procedimento administrativo, que contenha os documentos relativos às fases do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 5º - Serão selecionados candidatos para provimento dos cargos vagos, cuja nomenclatura, número de vagas, carga horária e vencimentos constarão por inteiro teor do Edital de Processo Seletivo Simplificado, observadas as exigências e condições prescritas na legislação Municipal e Federal pertinentes.
Art. 6º - Compete ao Presidente da Comissão Especial, solicitar junto ao Executivo Municipal, todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à consecução do objetivo deste Decreto.
Art. 7º - O Processo Seletivo Simplificado reger-se-ão pelas disposições específicas dos Editais, cabendo à Comissão Especial nomeada por este Decreto decidir sobre os casos eventualmente omissos.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 03 de janeiro de 2023.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
MARCELO SELINGARDI CORREA
Diretor de Gestão Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.