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DECRETO Nº 3977/2023, 02 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Concursos/Processos Seletivos
“Autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado, nomeia os membros da Comissão Especial e dá outras providências”.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a existência, no quadro de pessoal da Administração, de vagas a serem preenchidas, gradualmente, de acordo com as necessidades de serviço;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, IX, da Constituição Federal, que autoriza a contratação de pessoal, por prazo determinado, nos casos de necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Processo Seletivo Simplificado, para a contratação temporária de 1 (um) Atendente, 1 (um) Engenheiro Civil 20h e 1 (um) Engenheiro Civil 40h.
Art. 2º - Fica nomeada uma Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, para acompanhamento, fiscalização e avaliação do processo de escolha dos candidatos aos cargos previstos nos Editais.
Art. 3º - A Comissão de que trata o artigo 2º será composta pelos seguintes membros:
PRESIDENTE: GISELE CRISTINA MARCONATO PILLA– CPF/MF nº 299.***.***-**
SECRETÁRIO: ELIETI RAQUEL PAZINATO COSTA – CPF/MF nº 332.***.***-**
MEMBRO: ANDRE GUILHERME DA CRUZ CREMONESI– CPF/MF nº 476.***.***-**
MEMBRO: JULIA GABRIELA VALVERDE BARBOSA DE MELO ANGELONI– CPF/MF nº 351.***.***-**
MEMBRO: MURILO PINHATA GOLFETO – CPF/MF nº 416.***.***-**
MEMBRO: VANESSA TEIXEIRA PEREIRA – CPF/MF nº 395.***.***-**
Art. 4º - A Comissão Especial deverá instaurar procedimento administrativo, que contenha os documentos relativos às fases do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 5º - Serão selecionados candidatos para provimento dos cargos vagos, cuja nomenclatura, número de vagas, carga horária e vencimentos constarão por inteiro teor do Edital de Processo Seletivo Simplificado, observadas as exigências e condições prescritas na legislação Municipal e Federal pertinentes.
Art. 6º - Compete ao Presidente da Comissão Especial, solicitar junto ao Executivo Municipal, todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à consecução do objetivo deste Decreto.
Art. 7º - O Processo Seletivo Simplificado reger-se-ão pelas disposições específicas dos Editais, cabendo à Comissão Especial nomeada por este Decreto decidir sobre os casos eventualmente omissos.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Município de Mirandópolis, 28 de setembro de 2023.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.