Autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado, nomeia os membros da Comissão Especial e dá outras providências.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a existência, no quadro de pessoal da Administração, de vagas a serem preenchidas, gradualmente, de acordo com as necessidades de serviço;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, IX, da Constituição Federal, que autoriza a contratação de pessoal, por prazo determinado, nos casos de necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Processo Seletivo Simplificado, para a contratação temporária de 1 (um) Advogado do CREAS, 1 (um) Carpinteiro, 4 (quatro) Coveiros, 4 (quatro) Cuidador Casa Abrigo, 1 (um) Eletricista, 13 (treze) Motoristas, , 6 (seis) Pajens, 3 (três) Pedreiros e 2 (dois) Técnicos em Farmácia.
Art. 2º - Fica nomeada uma Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, para acompanhamento, fiscalização e avaliação do processo de escolha dos candidatos aos cargos previstos nos Editais.
Art. 3º - A Comissão de que trata o artigo 2° será composta pelos seguintes membros:
PRESIDENTE: |
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GISELE CRISTINA MARCONATO PILLA |
CPF/MF nº 299.***.***-** |
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SECRETÁRIO: |
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MURILO PINHATA GOLFETO |
CPF/MF nº 416.***.***-** |
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MEMBROS: |
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JOICE CAROLINE BERNINI GUERREIRO |
CPF/MF nº 415.***.***-** |
JOSIANE MARIA CALDATTO FRANCO |
CPF/MF nº 090.***.***-** |
LAHISSI FERREIRA LOBO |
CPF/MF nº 345.***.***-** |
VINICIUS MORENO DA CUNHA |
CPF/MF nº 270.***.***-** |
Art. 4º - A Comissão Especial deverá instaurar procedimento administrativo, que contenha os documentos relativos às fases do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 5º - Serão selecionados candidatos para provimento dos cargos vagos, cuja nomenclatura, número de vagas, carga horária e vencimentos constarão por inteiro teor do Edital de Processo Seletivo Simplificado, observadas as exigências e condições prescritas na legislação Municipal e Federal pertinentes.
Art. 6º - Compete ao Presidente da Comissão Especial, solicitar junto ao Executivo Municipal, todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à consecução do objetivo deste Decreto.
Art. 7º - O Processo Seletivo Simplificado reger-se-ão pelas disposições específicas dos Editais, cabendo à Comissão Especial nomeada por este Decreto decidir sobre os casos eventualmente omissos.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 14 de fevereiro de 2024.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLÁVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa