Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Mirandópolis e dá outras providências – Autoria Mesa Diretora desta Casa de Leis.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Mirandópolis, ativos e pensionista, ficam reajustados em 12% (doze por cento) a partir de 1º de janeiro de 2023, a título de Revisão Geral Anual.
§ 1º - Os valores das Funções Especiais Gratificadas constantes na Tabela III do Anexo III da Lei Complementar nº. 87/2014, alterada pela Lei Complementar nº. 106/2017, ficam reajustados a partir de 1º de janeiro de 2023 em 12% (doze por cento), a título de Revisão Geral Anual.
§ 2º - O presente reajuste é concedido a título de Revisão Geral Anual, tendo por critério o mesmo percentual de reajuste concedido pelo Chefe do Poder Executivo aos vencimentos, salários, proventos de aposentadoria e pensões dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Mirandópolis, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis – SAAEM e do Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis – IPEM, conforme previsão constante do parágrafo único do artigo 34 da Lei Complementar nº. 87/2014.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Município de Mirandópolis, 13 de janeiro de 2023.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
MARCELO SELINGARDI CORREA
Diretor de Gestão Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.