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LEI ORDINÁRIA Nº 3183/2023, 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Reajustes
Em vigor

Altera dispositivos da Lei nº 2760/2015, de 19 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos da Câmara de Mirandópolis – Autoria da Mesa Diretora desta Casa de Leis.

 

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,

      

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº. 2760/2015, de 19 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Mirandópolis, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º - Fica instituído, nos termos do artigo 35, da Lei Complementar nº. 87/2014, o Auxílio Alimentação, no valor de R$ 459,44 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), aos servidores ativos da Câmara Municipal de Mirandópolis/SP, que será pago mensalmente em numerário a ser creditado em conjunto com a folha de pagamento dos servidores.”

 

Art. 2º - Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 2º da Lei nº. 2760/2015, de 19 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único – Havendo disponibilidades de recursos, a critério e conveniência da Presidência, mediante expedição de Ato do Presidente, o valor do Auxílio Alimentação poderá ser reajustado no mês de fevereiro de cada ano com idêntico ou superior índice de reajuste concedido pelo Prefeito Municipal aos servidores do Poder Executivo.” 

 

Art. 3º - as despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correão por conta de dotação própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2023.

                  

Município de Mirandópolis, 23 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS

Prefeito

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

 

 

 

MARCELO SELINGARDI CORREA

Diretor de Gestão Administrativa

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3182/2023, 13 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Mirandópolis e dá outras providências – Autoria Mesa Diretora desta Casa de Leis. 13/01/2023
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