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LEI ORDINÁRIA Nº 3184/2023, 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que;

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. lº Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) e distribuídos nas seguintes dotações:

 

Estrutura Orçamentária

04.01.01.   SERVIÇO AUT. ÁGUA E ESGOTO MIRA

Funcional-Programática

17.512.0260.2092     -          MANUTENÇÃO SAAEM

Ficha

 

Categoria Econômica

4.4.90.61.00

Fonte de Recursos

01

Valor

R$        40.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS......................................... R$ 40.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com

a anulação da dotação abaixo:

Estrutura Orçamentária

04.01.01.   SERVIÇO AUT. ÁGUA E ESGOTO MIRA

Funcional-Programática

17.512.0260.2092     -        MANUTENÇÃO SAAEM

Ficha

12

Categoria Econômica

4.4.90.51.00

Fonte de Recursos

05

Valor

-R$        40.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES......................................... R$ 40.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Mirandópolis, 23 de fevereiro de 2023.

 

 

 

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS

Prefeito

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

 

 

 

MARCELO SELINGARDI CORREA

Diretor de Gestão Administrativa

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 3981/2023, 10 DE OUTUBRO DE 2023 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências. 10/10/2023
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