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DECRETO Nº 3940/2023, 01 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Prazos e Cond. de Pagamento
Em vigor

Dispõe sobre prazos para recolhimento de tributos municipais, nos termos dos artigos 27, 49, 76 e 105, parágrafo 4º da Lei nº 1487/86 - Código Tributário Municipal, consolidado e dá outras providências.

 

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

 

D E C R E T A:

Art. 1º O recolhimento do Imposto Territorial Urbano será efetuado em 05 (cinco) parcelas, nos seguintes prazos:

a.       Pagamento em cota única com 10% de desconto até 12/05/2023.

b.      1ª parcela até 12 de maio de 2023.

c.       Demais parcelas terão vencimentos: dia 12 de junho; dia 12 de julho; dia 14 de agosto; dia 14 de setembro de 2023.

 

Art. 2º O recolhimento do Imposto Predial Urbano será efetuado em 05 (cinco) parcelas, nos seguintes prazos:

a.      Pagamento em cota única com 10% de desconto até 12/05/2023.

b.      1ª parcela até 12 de maio de 2023.

c.       Demais parcelas terão vencimentos: dia 12 de junho; dia 12 de julho; dia 14 de agosto; dia 14 de setembro de 2023.

 

Art. 3º O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza será efetuado em cinco parcelas, nos seguintes prazos:

a.       Pagamento em cota única com 10% de desconto até 12/05/2023.

b.      1ª parcela até 12/05/2023.

c.       2ª parcela até 12/06/2023.

d.      3ª parcela até 12/07/2023.

e.       4ª parcela até 14/08/2023.

f.       5ª parcela até 14/09/2023.

 

                            Art. 4º O recolhimento da Taxa de Licença para localização e fiscalização em horário normal e especial de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços no Município para o exercício de 2023 será efetuado em cota única até 12 de maio de 2023.

                            Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Município de Mirandópolis, 1º de março de 2023.

 

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS

Prefeito

Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

MARCELO SELINGARDI CORREA

Diretor de Gestão Administrativa

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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