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LEI ORDINÁRIA Nº 3186/2023, 28 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

 

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. lº Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais) e distribuídos nas seguintes dotações:

 

02

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

Unidade Orçamentária:

02.10

Fundo Municipal de Saúde

Unidade Executora:

02.10.01

Fundo Municipal de Saúde

Ação:

 

10.122.0210.2015.0000

Gestão da Diretoria de Saúde

Categoria Econômica:

4.5.90.61.01

Edifícios

Fonte de Recurso:

01

Próprio

Valor:

R$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais)

         

 

TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES............................................ R$ 420.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com a anulação das seguintes dotações:

 

02

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

Unidade Orçamentária:

02.10

Fundo Municipal de Saúde

Unidade Executora:

02.10.01

Fundo Municipal de Saúde

Ação:

 

10.301.0210.2129.0000

Manutenção da Atenção Básica

Ficha:

202

 

Categoria Econômica:

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

Fonte de Recurso:

01

Próprio

Valor:

- R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)

Ação:

 

10.302.0210.2131.0000

Manutenção da Média e Alta Complexidade

Ficha:

233

 

Categoria Econômica:

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

Fonte de Recurso:

01

Próprio

Valor:

- R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)

         

 

Ação:

 

10.305.0210.2198.0000

Zoonoses

Ficha:

265

 

Categoria Econômica:

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

Fonte de Recurso:

01

Próprio

Valor:

- R$ 20.000,00 (Vinte mil reais)

         

 

TOTAL DAS ANULAÇÕES.......................................................................... - R$ 420.000,00

 

Art. 3º Ficam alteradas as Leis nº 3103 de 14/12/2021 – Plano Plurianual, nº 3175 de 06/12/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 3176 de 06/12/2022.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Mirandópolis, 28 de março de 2023.

 

 

 

 

 

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS

Prefeito

 

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

 

 

 

 

MARCELO SELINGARDI CORREA

Diretor de Gestão Administrativa

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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