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DECRETO Nº 3949/2023, 11 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Descaucionamento
Em vigor
Dispõe sobre o descaucionamento de lotes dados como garantia da Execução de Obras de Infraestrutura no Empreendimento Denominado “Loteamento Residencial Parque Village”, aprovado através do Decreto nº 3586 de 27 de setembro de 2019.
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
 
CONSIDERANDO a aprovação do projeto do Loteamento Residencial Parque Village, através do Decreto Municipal nº 3586, de 27 de dezembro de 2019, com as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal nº 3906, de 14 de outubro de 2022, que inclusive caucionou como garantia de execução de obras o correspondente a 40% (quarenta por cento) da área útil;
 
CONSIDERANDO o requerimento de nº 2010/2023, formulado pelo representante da empresa UNIBRAS CONSTRUÇÕES LTDA, solicitando o descaucionamento parcial dos lotes, haja vista a conclusão de parte das obras de infraestrutura;
 
CONSIDERANDO a manifestação do Diretor de Obras, Viação e Serviços Urbanos que atesta o cumprimento parcial das obras;
 
                            D E C R E T A:
 
Art. 1º Ficam descaucionados os Lotes 04 ao 10 da Quadra “B”; Lotes 01 ao 10 da Quadra “C”; Lotes 01 e 02 da Quadra “D”; Lotes 01 ao 20 da Quadra “I”; Lotes 01 ao 04 da Quadra “J”; Lotes 01 ao 20 da Quadra “K”; Lotes 01 ao 03 da Quadra “N”, onde ficaram caucionados, devendo a empresa UNIBRAS CONSTRUÇÕES LTDA providenciar as medidas cabíveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
 
Art. 2º O descaucionamento dos lotes no artigo anterior é motivado face ao cumprimento parcial das obras de infraestrutura constatado mediante vistoria do Diretor de Viação Obras e Serviços Urbanos.
 
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Município de Mirandópolis, 11 de maio de 2023.
 
 
 
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
 
 
 
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa

 
 
 
 
 
TERMO DE LIBERAÇÃO DE CAUÇÃO
Aos onze dias do mês de maio de 2023, compareceram na sede da Prefeitura Municipal de Mirandópolis o Sr. Rafael Spachini Dias, que neste ato, como responsável pelo empreendimento “LOTEAMENTO RESIDENCIAL PARQUE VILLAGE”, assinam o presente Termo de Liberação da Caução dos seguintes lotes:
 
  • Lotes 04 ao 10 da Quadra “B”;
    Lotes 01 ao 10 da Quadra “C”;
    Lotes 01 e 02 da Quadra “D”
    Lotes 01 ao 20 da Quadra “I”;
    Lotes 01 ao 04 da Quadra “J”;
    Lotes 01 ao 20 da Quadra “K”;
    Lotes 01 ao 03 da Quadra “N”;
 
Dessa forma, totalizando 66 (sessenta e seis) lotes, uma vez que, conforme vistoria realizada pelo Departamento de Obras, e manifestações favoráveis do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAEM, do Departamento de Meio Ambiente e posterior Parecer Jurídico, foram providenciados a maior parte das obras e os melhoramentos que são considerados obrigatórios para a infraestrutura do “Loteamento Residencial Parque Village”, cabendo ao Município o descaucionamento parcial (36%) do total de 40% (quarenta por cento) dos lotes caucionados.
Permanecerão caucionados até a finalização dos demais serviços de infraestrutura os seguintes lotes:
 
  • Lotes 01 ao 05 da Quadra “L”;
    Lotes 01 ao 03 da Quadra “M”;
 
E por estar o pedido de acordo com a legislação vigente, o Loteador assina o presente Termo de Liberação da Caução dos lotes supramencionados, que deverá ser registrado no Cartório de Registro de Imóvel local, para os fins de direito.
 
Mirandópolis/SP, 11 de maio de 2023.
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
RAFAEL SPACHINI DIAS
Loteador
 
Testemunhas:
 
 
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
RG nº 21.958.706
MURILO PINHATA GOLFETO
Diretor de Obras, Viação e Serviços Urbanos
CAU A142191-3
                       
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4018/2024, 13 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre o descaucionamento de lotes dados como garantia da Execução de Obras de Infraestrutura no Empreendimento Denominado “Loteamento Residencial Parque Village”, aprovado através do Decreto nº 3586 de 27 de setembro de 2019. 13/03/2024
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