Dispõe sobre o descaucionamento de lotes dados como garantia da Execução de Obras de Infraestrutura no Empreendimento Denominado “Loteamento Residencial Parque Village”, aprovado através do Decreto nº 3586 de 27 de setembro de 2019.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a aprovação do projeto do Loteamento Residencial Parque Village, através do Decreto Municipal nº 3586, de 27 de dezembro de 2019, com as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal nº 3.950, de 11 de maio de 2023, que inclusive caucionou como garantia de execução de obras o correspondente a 40% (quarenta por cento) da área útil;
CONSIDERANDO o requerimento de nº 145/2024, formulado pelo representante da empresa UNIBRAS CONSTRUÇÕES LTDA, solicitando o descaucionamento parcial dos lotes, haja vista a conclusão de parte das obras de infraestrutura;
CONSIDERANDO as manifestações da Diretora de Meio Ambiente e do Diretor de Obras, Viação e Serviços Urbanos que atestam o cumprimento parcial das obras;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam descaucionados os Lotes 05 e 06 da Quadra “A”, onde ficaram caucionados, devendo a empresa UNIBRAS CONSTRUÇÕES LTDA providenciar as medidas cabíveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º O descaucionamento dos lotes no artigo anterior é motivado face ao cumprimento parcial das obras de infraestrutura constatado mediante vistoria dos Diretores de Meio Ambiente e de Viação Obras e Serviços Urbanos.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 13 de março de 2024.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
TERMO DE LIBERAÇÃO DE CAUÇÃO
Aos treze dias do mês de março de 2024, compareceram na sede da Prefeitura Municipal de Mirandópolis o Sr. Rafael Spachini Dias, que neste ato, como responsável pelo empreendimento “LOTEAMENTO RESIDENCIAL PARQUE VILLAGE”, assinam o presente Termo de Liberação da Caução dos seguintes lotes:
- Lotes 05 e 06 da Quadra “A”;
Dessa forma, totalizando 02 (dois) lotes, uma vez que, conforme vistoria realizada pelo Departamento de Meio Ambiente, manifestação favorável do Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos e posterior Parecer Jurídico, foram providenciados a maior parte das obras e os melhoramentos que são considerados obrigatórios para a infraestrutura, com a conclusão das obrigações de caráter ambiental (arborização) do “Loteamento Residencial Parque Village”, cabendo ao Município o descaucionamento parcial (2%) do total de 40% (quarenta por cento) dos lotes caucionados.
Permanecerão caucionados até a finalização dos demais serviços de infraestrutura os seguintes lotes:
- Lotes 03,09 e 10 da Quadra “A”;
Lotes 04, 05 e 19 da Quadra “G”;
E por estar o pedido de acordo com a legislação vigente, o Loteador assina o presente Termo de Liberação da Caução dos lotes supramencionados, que deverá ser registrado no Cartório de Registro de Imóvel local, para os fins de direito.
Mirandópolis/SP, 13 de março de 2024.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito |
RAFAEL SPACHINI DIAS
Loteador |
Testemunhas:
FLÁVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
RG nº: 21.958.706 |
MURILO PINHATA GOLFETO
Diretor de Obras, Viação e Serviços Urbanos
CAU A142191-3 |