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DECRETO Nº 3950/2023, 11 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Substituição de Caução
Em vigor
Dispõe sobre a substituição de lotes dados como garantia da Execução de Obras de Infraestrutura no Empreendimento Denominado “Loteamento Residencial Parque Village”, aprovado através do Decreto nº 3586, de 27 de setembro de 2019.
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
 
CONSIDERANDO a aprovação do projeto do Loteamento Residencial Parque Village, através do Decreto Municipal nº 3586, de 27 de dezembro de 2019, com as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal nº 3906, de 14 de outubro de 2022, que inclusive caucionou como garantia de execução de obras o correspondente a 40% (quarenta por cento) da área útil;
 
CONSIDERANDO o requerimento de nº 2010/2023, formulado pelo representante da empresa UNIBRAS CONSTRUÇÕES LTDA, solicitando a substituição dos lotes que permaneceram caucionados pelo Decreto nº 3949, de 11 de maio de 2023, por outros equivalentes;
 
CONSIDERANDO a manifestação do Diretor de Obras, Viação e Serviços Urbanos que atesta o cumprimento parcial das obras;
 
                            D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica autorizada a substituição dos 5 (cinco) lotes caucionados da Quadra “L” (lotes de 01 ao 05), pelos 05 (cinco) lotes da Quadra “A” (03, 05, 06, 09 e 10), e dos 3 (três) lotes caucionados da Quadra “M” (lotes de 01 ao 03), pelos 03 lotes da Quadra “G” (04, 05 e 19), do LOTEAMENTO RESIDENCIAL PARQUE VILLAGE.
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Município de Mirandópolis, 11 de maio de 2023.
 
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
 
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa



TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE CAUÇÃO
 
Aos onze dias do mês de maio de 2023, compareceram na sede da Prefeitura Municipal de Mirandópolis o Sr. Rafael Spachini Dias, que neste ato, como responsável pelo empreendimento “LOTEAMENTO RESIDENCIAL PARQUE VILLAGE”, assinam o presente Termo de Substituição da Caução dos seguintes lotes: “
  • Lotes 01 ao 05 da Quadra “L”
    Lotes 01 ao 03 da Quadra “M”
 
Em substituição, permanecerão caucionados até a finalização dos demais serviços de infraestrutura os seguintes lotes:
  • 03, 05, 06, 09 e 10 da Quadra “A”;
    04, 05 e 19 da Quadra “G”;
 
Dessa forma, totalizando 08 (oito) lotes, uma vez que, conforme vistoria realizada pelo Departamento de Obras, e posterior Parecer Jurídico, foi verificado que os lotes a serem caucionados são equivalentes aos previamente hipotecados, não gerando prejuízo ao Município, ao qual caberá o descaucionamento total ao final das obras de infraestrutura do “Loteamento Residencial Parque Village”, com o recebimento da obra.
E por estar o pedido de acordo com a legislação vigente, o Loteador assina o presente Termo de Substituição da Caução dos lotes supramencionados, que deverá ser registrado no Cartório de Registro de Imóvel local, para os fins de direito.
Mirandópolis/SP, 11 de maio de 2023.
 
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
RAFAEL SPACHINI DIAS
Loteador
 
 
 
Testemunhas:
 
 
 
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
RG nº 21.958.706
MURILO PINHATA GOLFETO
Diretor de Obras, Viação e Serviços Urbanos
CAU A142191-3
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 3950/2023, 11 DE MAIO DE 2023
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