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LEI ORDINÁRIA Nº 3197/2023, 08 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 50.334,00 (Cinquenta mil, trezentos e trinta e quatro reais) e distribuídos nas seguintes dotações:
 
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
Unidade Orçamentária: 02.11 Assistência Social
Unidade Executora: 02.11.02 Fundo Municipal de Assistência Social
Ação: 08.244.0250.2157.0000 Serviços de Proteção Social Básica
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso: 02 Estadual
Valor: R$ 7.050,00
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 02 Estadual
Valor: R$ 9.644,00
         
 
 
Ação: 08.243.0250.2159.0000 Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recurso: 02 Estadual
Valor: R$ 25.700,00
       
 
 
Ação: 08.244.0250.2162.0000 Apoio à Organização e Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso: 02 Estadual
Valor: R$ 1.220,00
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 02 Estadual
Valor: R$ 6.720,00
       
 
 
TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS............................................................. R$ 50.334,00
 
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com excesso de arrecadação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Município de Mirandópolis, 08 de agosto de 2023.
 
 
 
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
 
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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