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DECRETO Nº 3974/2023, 12 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Contenção de Gastos
Altera o Decreto nº 3969/2023, que dispõe sobre a contenção de gastos e disciplina ações de governo para o fechamento do exercício de 2023.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Ofício nº 38/2023 – DE, do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis, protocolado sob o nº 15844/2023;
CONSIDERANDO a informação de que a redução do horário de atendimento geraria transtornos de grande monta tanto para os usuários quanto para execução dos serviços indispensáveis, haja vista a escassez funcional e a urgência das situações a serem atendidas; assim como,
CONSIDERANDO a significativa melhoria da arrecadação da autarquia, a diminuição da inadimplência mensal e recuperação da dívida ativa;
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1º e o inciso II do artigo 4º do Decreto nº 3969/2023, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º - Os órgãos da administração direta e indireta, exceto o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis, deverão adotar medidas para a redução das despesas de custeio, sem prejuízos à eficiência e qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.
Art. 4º – ................................................
I - ........................................................
II – Os Departamentos ligados às atividades de zeladoria, limpeza e manutenção das vias públicas e rurais, Almoxarifado e Oficina das 07h00min às 13h00min, de segunda a sexta-feira, ficando vedadas as atividades aos finais de semana, exceto em casos excepcionais ou de extrema urgência;
Art. 2º As demais disposições contidas no Decreto nº 3969/2023 permanecem válidas e inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2023.
Município de Mirandópolis, 12 de setembro de 2023.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO
Diretor de Gestão Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.