Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 121/2023, 22 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): IPEM - Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis
Dispõe sobre a adequação do percentual referente à Taxa de Administração destinada ao custeio das despesas do Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis – IPEM, previsto na Lei Complementar Municipal nº 54/2008, adequando-a às disposições previstas na Portaria MTP nº 1.467/2022 e dá outras providências.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Taxa de Administração prevista no artigo 69, da Lei Complementar Municipal nº 54/2008, será de 2,3% (dois inteiros e três décimos por cento) aplicados sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores, aposentados e pensionistas, apurados no exercício financeiro anterior e cujos recursos serão destinados exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital, necessárias à organização, à administração, e ao funcionamento do órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social.
§1º Observadas as demais disposições e o previsto na Portaria MTP nº 1.467/2022, o percentual poderá ser acrescido em 20% (vinte por cento) a mais que o previsto no caput e, será destinado às despesas com a certificação institucional do RPPS no Pró-Gestão e para certificação profissional de seus dirigentes e conselheiros.
§2º Na verificação do limite percentual definido no caput, não serão computadas as despesas decorrentes das aplicações de recursos em ativos financeiros conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional.
§3º Fica o Instituto de Previdência autorizado a constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do exercício, cujos valores serão utilizados para os fins a que se destina a Taxa de Administração.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 22 de setembro de 2023.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.