Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
A
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais) e distribuídos nas seguintes dotações:
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS |
Unidade Orçamentária: |
02.03 |
Departamento de Educação |
Unidade Executora: |
02.03.02 |
Ensino Fundamental |
Ação: |
12.361.0160.2107.0000 |
Manutenção do Ensino Fundamental |
Categoria Econômica: |
3.3.90.36.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física |
Fonte de Recurso: |
05 |
Federal |
Valor: |
R$ 34.000,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS............................................................. R$ 34.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com a seguinte anulação:
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS |
Unidade Orçamentária: |
02.03 |
Departamento de Educação |
Unidade Executora: |
02.03.02 |
Ensino Fundamental |
Ação: |
12.361.0160.2107.0000 |
Manutenção do Ensino Fundamental |
Ficha: |
65 |
|
Categoria Econômica: |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recurso: |
05 |
Federal |
Valor: |
- R$ 34.000,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS.......................................................... - R$ 34.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 10 de outubro de 2023.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa