Dispõe sobre o expediente do Pronto Atendimento Municipal e dá outras providências.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o fim da vigência do Decreto nº 3969/2023 que dispõe sobre a contenção de gastos e disciplina ações de governo para o fechamento do exercício de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o funcionamento do Pronto Atendimento Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º - O Pronto Atendimento Municipal funcionará no horário das 07h00min às 22h00min, de segunda a sexta-feira; e, das 07h00min às 19h00min aos sábados, domingos e feriados.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 29 de dezembro de 2023.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLÁVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
Publicado no Diário Oficial em 29/12/2023 na edição: 1258A
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.