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LEI ORDINÁRIA Nº 3154/2022, 04 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Saneamento , Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAEM
“Dispõe sobre a aprovação do Plano de Saneamento Básico de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município de Mirandópolis devidamente atualizado e revisado, e dá outras providências.”
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Mirandópolis, mediante revisão e atualização conforme determinações do Marco Legal do Saneamento Básico, o "PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO", elaborado em consonância com a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento e dá outras providências c.c. o Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que a regulamenta, e a Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que definiu o Marco Legal do Saneamento Básico.
Art. 2º O Plano Municipal de Saneamento Básico, em anexo, fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.721/2014.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Município de Mirandópolis, 04 de outubro de 2022.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
JAQUELINE MARTINS BUZO
Diretora de Gestão Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.